O Que é o Auxílio por Incapacidade Temporária
Antigamente chamado de auxílio-doença, esse benefício protege o trabalhador que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades por doença ou acidente. Pode ser concedido mesmo para autônomos, MEI e trabalhadores informais que contribuem para o INSS.
A lógica é simples: você pagou o INSS justamente para situações como essa. Quando a doença tira sua capacidade de trabalhar, o sistema existe para garantir sua renda enquanto você se recupera.
Quando Você Tem Direito
- Doença ou acidente que impeça o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
- Mínimo de 12 contribuições ao INSS (carência geral)
- Acidente de trabalho ou trajeto: sem carência, direito imediato
- Doença grave (AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.): sem carência
- Contribuinte individual ou MEI: mesmo direito, desde que em dia
Quanto Vale e Por Quanto Tempo
O valor é 91% do salário-de-benefício calculado sobre a média dos últimos 12 a 36 salários de contribuição. Não tem prazo máximo definido — dura enquanto durar a incapacidade, comprovada por perícia médica a cada 6 meses.
Para o trabalhador CLT: os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume. Para autônomos e MEI: o INSS paga desde o primeiro dia de afastamento.
Os Erros Mais Comuns que Levam à Negativa
A maioria das negativas tem causa identificável — e reversível. As mais frequentes são:
- Laudo médico genérico sem CID completo ou sem descrição da limitação funcional
- Período de carência incompleto — contribuições não computadas corretamente no CNIS
- Contribuições em atraso não regularizadas antes do pedido
- Erro na categoria do trabalhador cadastrada no INSS
- Afastamento inferior a 15 dias consecutivos (para benefício geral)
Como Agilizamos o Processo
Analisamos seu CNIS para verificar a carência real — muitas vezes contribuições existem no banco mas não aparecem corretamente no extrato do trabalhador. Orientamos qual documentação médica fortalece o pedido e, se negado, entramos com recurso fundamentado no prazo de 30 dias.
Se a negativa for por carência, verificamos se há períodos anteriores não averbados — trabalho informal, vínculo antigo esquecido — que podem completar os 12 meses necessários.