O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
Benefício concedido quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. É a proteção do INSS para períodos que você não consegue trabalhar, mantendo sua renda enquanto se recupera.
Quem Tem Direito?
- Segurados empregados: Têm direito automático (patrão paga os primeiros 15 dias)
- Contribuintes individuais: Autônomos que contribuem ao INSS
- Cooperados: Membros de cooperativas de trabalho
- Carência: Mínimo 12 meses de contribuição (com exceção em caso de acidente de trabalho)
- Perícia médica: Precisa comprovar incapacidade para o trabalho
Como Funciona o Pagamento?
Primeira vez: Seu patrão paga pelos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS assume o benefício.
Reincidência: Se você voltar a ficar incapaz em até 60 dias após a alta, o INSS continua pagando SEM os 15 dias de espera.
Valor: Equivalente ao seu salário integral (100% do salário de benefício).
Quanto Tempo Dura?
O benefício dura enquanto você estiver incapaz. Depois que se recupera, o INSS marca uma perícia de "alta" — se confirmada a recuperação, o benefício termina. Não há prazo máximo fixo: alguns ganham 1 mês, outros 6 meses, depende da doença/acidente.
E Se o INSS Negar Meu Auxílio?
- Falta de carência: contribuições insuficientes para qualificar
- Perícia conclui que você está apto para trabalho (muitas vezes errado)
- Falta documentação médica suficiente para comprovar incapacidade
Se foi negado, temos especialidade em reverter essas decisões. O INSS nega muito auxílio que deveria ser concedido.
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Período Crítico: Recurso em 30 Dias
Se negaram seu auxílio, você tem prazo de 30 dias para recorrer na CRPS (órgão do INSS). Depois desse prazo, só sai por via judicial, que é mais lenta. Análise gratuita — nenhum compromisso.
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