O Que é o Auxílio Acidente
Diferente do auxílio por incapacidade, o auxílio acidente não é para quem não pode trabalhar — é para quem pode trabalhar, mas ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade. Você recebe 50% do salário-de-benefício todo mês, sem parar de trabalhar.
É uma indenização mensal e vitalícia pelo dano sofrido. O INSS reconhece que a sequela reduz sua capacidade produtiva e te compensa por isso — permanentemente.
Quem Tem Direito
- Acidente de qualquer natureza: trabalho, trânsito, doméstico ou recreativo
- Sequela permanente que reduza a capacidade de trabalhar (não precisa incapacitar totalmente)
- Acidente de trajeto (casa ao trabalho ou trabalho à casa) também conta
- Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
- Não precisa se afastar do trabalho para receber — é acumulável com salário
Quanto Vale e Por Quanto Tempo
50% do salário-de-benefício, pago todos os meses de forma vitalícia. Só cessa quando você se aposenta — e se você estava recebendo quando se aposentar, os valores são somados. É acumulável com o salário da empresa.
Exemplo: se o seu salário-de-benefício é R$ 3.000, você recebe R$ 1.500 por mês do INSS — para sempre — além do seu salário normal de empregado.
A Armadilha Comum: Assinar a Alta Médica Errada
Muitas empresas pressionam o empregado a assinar a alta médica sem reconhecer a sequela. Isso cancela o direito ao auxílio acidente. O documento de alta, quando mal redigido, elimina permanentemente seu direito a esse benefício.
Antes de assinar qualquer documento de alta após um acidente com sequela, consulte um advogado previdenciário. Uma assinatura errada pode custar anos de renda.
Você tem até 5 anos depois do acidente para pedir o auxílio. Muita gente desiste achando que perdeu o prazo. Na maioria dos casos, o prazo prescricional ainda está aberto — vale verificar antes de desistir.
Como Ajudamos
Avaliamos a documentação do acidente, o grau da sequela e montamos o pedido administrativo com fundamentação médica e legal. Se a empresa ou o INSS negarem o reconhecimento da sequela, contestamos com laudo especializado e, se necessário, ação judicial.
A maioria dos pedidos de auxílio acidente negados administrativamente são revertidos na Justiça — o índice de sucesso é alto quando há documentação sólida.