♿ Deficiência Comprovada

Deficiência não é obstáculo.
É um direito garantido por lei.

A Lei Complementar 142/2013 reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta barreiras extras ao longo da vida — e reduz o tempo exigido para a aposentadoria em até 50%. Você pode ter direito agora.

O Que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Criada pela Lei Complementar 142/2013, esta aposentadoria reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta barreiras extras ao longo da vida profissional. Por isso, o tempo exigido é menor — e o valor é integral, sem fator previdenciário.

Ao contrário da aposentadoria comum, aqui não existe corte no benefício por causa da idade. Você se aposenta com 100% do salário-de-benefício, independentemente de quantos anos tem.

Graus de Deficiência e Tempo Exigido

O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau da sua deficiência:

  • Deficiência grave: 15 anos (mulher) / 20 anos (homem)
  • Deficiência moderada: 20 anos (mulher) / 25 anos (homem)
  • Deficiência leve: 25 anos (mulher) / 28 anos (homem)
  • Deficiência não precisa incapacitar para trabalhar — basta existir e ser reconhecida
  • Avaliação médica e social obrigatória realizada pelo INSS

Muitas pessoas não sabem: deficiências psiquiátricas, autismo, doenças crônicas graves e condições que limitam funções cognitivas ou sensoriais também podem ser reconhecidas como deficiência para fins previdenciários. O importante é ter documentação médica adequada.

Documentos Necessários

A qualidade da documentação médica é decisiva na avaliação do INSS. Prepare com antecedência:

  • Laudo médico com CID da deficiência (atualizado, de especialista)
  • Exames complementares recentes que comprovem a condição
  • CNIS atualizado (extrato de contribuições)
  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Carteira de trabalho (se CLT) ou carnês de contribuição (autônomo/MEI)

Como a Gente Ajuda

A avaliação do INSS tende a minimizar a gravidade da deficiência. Peritos sob pressão de metas e tempo reduzido costumam classificar condições graves como leves — ou negar o enquadramento por falta de documentação adequada.

Acompanhamos o processo desde a preparação dos documentos, orientamos sobre quais exames fortalecem o pedido, contestamos laudos equivocados e garantimos que sua deficiência seja classificada corretamente. Se a perícia negar, entramos com recurso fundamentado em 30 dias.

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