O que é a Aposentadoria da Pessoa Deficiente?
A aposentadoria da pessoa deficiente oferece requisitos muito reduzidos para segurados com deficiência comprovada há pelo menos 2 anos. É uma proteção do INSS reconhecendo que pessoas com deficiência enfrentam barreiras no mercado de trabalho.
Requisitos Principais
- Deficiência comprovada: Laudo de deficiência reconhecido pelo INSS (física, visual, auditiva, intelectual ou mental)
- Tempo de deficiência: Ter a deficiência reconhecida há pelo menos 2 anos
- Tempo de contribuição reduzido: 15 anos de contribuição (homem) ou 13 anos (mulher)
- Idade mínima reduzida: 55 anos (homem) ou 50 anos (mulher)
- Vínculo com INSS: Estar filiado ao INSS como contribuinte, contribuinte individual ou especial
Como Comprovar a Deficiência?
O INSS tem especialistas (peritos médicos) que analisam laudos de deficiência. Você precisa apresentar:
- Relatório médico com diagnóstico detalhado
- Exames complementares (ressonância, raio-x, teste funcional)
- Histórico de acompanhamento médico
- Comprovação de que afeta sua capacidade de trabalho
A perícia médica do INSS confirma se a deficiência enquadra nos critérios. Se o laudo for insuficiente, solicitamos documentação adicional.
Diferença para Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é temporária e exigem incapacidade TOTAL. A aposentadoria da pessoa deficiente é permanente, mesmo que você continue trabalhando parcialmente. É uma proteção, não uma punição.
E Se Meu Pedido Foi Negado?
Muitos pedidos são negados por documentação incompleta ou perícia mal conduzida. Temos especialização em:
- Identificar os erros da perícia anterior
- Reunir documentação completa (relatórios antigos, evolução)
- Requerer nova perícia (Recurso administrativo no CRPS)
- Ação judicial para reversão (quando necessário)
Seu Caso É Único
Não existe "padrão" em deficiência. Cada laudo é diferente. Se você tem deficiência comprovada e o INSS negou, temos 100+ casos de reversão. Análise gratuita — nenhum compromisso.
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