Averbação de Serviço Militar no INSS — Aproveite Todo o Tempo que Você Tem Direito
Se você serviu às Forças Armadas, esse tempo pode ser aproveitado na sua aposentadoria civil. O serviço militar obrigatório pode ser averbado no RGPS — e muitos segurados no Rio de Janeiro ainda não sabem disso, perdendo anos de contribuição que já são seus por direito.
O Problema Que Muitos Enfrentam
Se você serviu nas Forças Armadas — seja Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar ou Bombeiros — esse período de serviço militar obrigatório é reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição.
Mas aqui está o problema: nem todo mundo sabe disso. E nem sempre o INSS reconhece automaticamente.
Muitos militares que saíram das Forças Armadas e depois trabalharam como civis nunca comunicaram ao INSS que tinham tempo militar. Resultado: o benefício é calculado SEM esse período — você recebe menos do que deveria.
Ainda bem que tem solução. O tempo militar pode ser averbado no seu CNIS a qualquer momento — antes ou depois da aposentadoria.
- Você não sabe se tem direito a averbação militar
- Não tem os documentos para comprovar
- Já é aposentado mas ninguém mencionou isso
- Não sabe como iniciar o processo
- Tem medo de fazer certo e perder a chance
Como Funciona a Averbação Militar
O processo é direto: a gente verifica se você tem direito, reúne a documentação correta, e apresenta ao INSS.
- Validação do Direito: verificamos suas Forças Armadas, período de serviço e situação atual (ativo, reformado, transferido para civil)
- Coleta de Documentação: pedimos certidão de tempo de serviço, carteira de identidade militar, contracheques militares — o que for necessário
- Análise de Impacto: mostramos quanto sua aposentadoria aumenta com o tempo militar averbado
- Averbação no INSS: apresentamos o processo administrativo com toda documentação compilada
- Acompanhamento: acompanhamos até a aprovação e atualização do seu CNIS
- Recalc se Necessário: se você já é aposentado, solicitamos revisão do benefício com efeito retroativo
Tempo militar já passou — não pode ser retirado. O INSS reconhece se você comprovar direito. Se você é civil agora, já pode solicitar. Se é aposentado, pode revisar com retroativo.