Quem São os Dependentes e Quem Pode Receber
A lei previdenciária divide os dependentes em categorias. A presença de um dependente da primeira classe exclui os das demais.
- 1ª classe (excluem as demais): cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos
- Filho inválido ou com deficiência: sem limite de idade
- 2ª classe: pais (só se não houver 1ª classe)
- 3ª classe: irmãos menores (só se não houver 1ª e 2ª)
- União estável: exige prova do relacionamento (tempo mínimo de 2 anos ou filho em comum)
Quanto Vale a Pensão
50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou receberia se estivesse aposentado por invalidez), mais 10% por dependente, limitado a 100%.
- 1 dependente: 50% + 10% = 60%
- 2 dependentes: 70%
- 3 dependentes: 80%
- 4 dependentes: 90%
- 5 ou mais: 100%
Por Quanto Tempo a Pensão é Paga
Para filhos: até 21 anos (ou 24 se universitário). Para cônjuge: depende da idade e do tempo de casamento/união. Cônjuge com mais de 44 anos no momento do óbito tem pensão vitalícia, desde que o casamento ou união tenha durado mais de 8 anos.
Prazo para Requerer — Não Perca
O prazo é de 90 dias a partir do óbito para ter direito ao benefício desde o falecimento. Depois de 90 dias, o benefício começa a contar a partir do requerimento — você perde os meses passados.
Se passou dos 90 dias, ainda dá tempo de pedir a pensão. Mas quanto antes, menos você perde de retroativo.
Como Ajudamos
Analisamos o CNIS do falecido, verificamos a condição de segurado no momento do óbito (período de graça, se for o caso), reunimos a documentação de dependência e fazemos o requerimento. Se negado por falta de prova de união estável, ajudamos a documentar.