O Que É e Quem Tem Direito
A aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Quem já havia completado esses tempos antes de novembro de 2019 tem direito adquirido — pode pedir mesmo hoje. Quem estava a caminho tem 5 regras de transição.
As 5 Regras de Transição — Qual É a Sua?
- Regra 1 — Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava em 13/11/2019
- Regra 2 — Pedágio de 100%: tempo que faltava + mesma quantidade extra
- Regra 3 — Idade mínima progressiva: tempo completo + idade crescendo até 57F/62H em 2031
- Regra 4 — Pontos (idade + contribuição): 91 pontos (F) / 101 pontos (H), aumenta 1 ponto/ano
- Regra 5 — Aposentadoria proporcional: extinta, mas quem tinha direito antes de 1999 ainda mantém
Como Calcular o Valor
60% da média de contribuições + 2% por ano acima de 20 anos. Com 35 anos: 90%. Com 40 anos: 100%.
Direito Adquirido — Você Pode Ter e Não Saber
Se você completou 30 (F) ou 35 (H) anos de contribuição antes de novembro de 2019, tem direito adquirido. Pode pedir agora, amanhã ou daqui a 10 anos. O INSS não te avisa — você precisa saber e pedir.
Milhares de brasileiros têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição e não sabem. Antes de completar 62 ou 65 anos, verifique.
Como Ajudamos
Calculamos qual das 5 regras de transição dá o melhor resultado para você, verificamos seu CNIS completo e fazemos o requerimento com a fundamentação correta.