O Que É a Aposentadoria Especial
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) tem direito a se aposentar mais cedo — com 15, 20 ou 25 anos de exposição — e sem fator previdenciário, o que garante um valor mais alto.
Qual o Tempo Exigido por Tipo de Risco
- 15 anos: exposição a agentes cancerígenos, radioatividade, arsênio
- 20 anos: silicose, asbestose, agentes biológicos de alto risco
- 25 anos: ruído acima de 85dB, calor, agentes químicos gerais, eletricidade
- Conversão de tempo especial em comum: 1,2x para 15 anos; 1,4x para 20; 1,67x para 25
O PPP e o LTCAT — As Provas que o INSS Exige
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento obrigatório que a empresa deve emitir para todo empregado exposto a agentes nocivos. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) complementa, detalhando os agentes do ambiente.
- PPP deve ser fornecido gratuitamente pela empresa ao encerrar o vínculo
- LTCAT deve ser feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
- Empresa falida: empregado pode usar outros documentos para provar a exposição
- Trabalhador autônomo: exige laudo específico
O Que Fazer Quando a Empresa Não Fornece o PPP
A empresa tem obrigação legal. Se recusa, recorre-se ao sindicato ou MTE. Se foi extinta, usamos outros meios — laudos periciais, depoimentos de colegas, fichas de trabalho. Não é simples, mas tem solução.
A conversão de tempo especial em comum pode surpreender. Quem trabalhou poucos anos em condição especial pode somar esse tempo ao restante e chegar à aposentadoria antes do esperado.
Como Ajudamos
Analisamos o PPP, verificamos se todos os períodos de exposição estão documentados, calculamos o tempo especial acumulado e fazemos o requerimento. Se a empresa não tem o PPP ou o LTCAT, atuamos para substituí-los por provas alternativas.